Disciplinado pela Lei 10.595/02 e Decreto 699/09
Fiscalizado pelo Departamento de Serviços Especiais (Divisão de Cemitérios), Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Dividido em 3 categorias:
Serviços Obrigatórios
Serviços Facultativos tabelados
Serviços Facultativos adquiridos livremente
Preparação do corpo sem vida;
Fornecimento de urna;
Suporte para urna e 04(quatro) castiçais com velas;
Transporte de corpo sem vida.
Certidão ou Registro de Óbito;
Paramentos;
Ornamentação da urna;
Obtenção de documentos para funerais;
Véu em tule;
Maquiagem necrófila.
Aluguel de Capela;
Aluguel de altares;
Aluguel de banquetas;
Aluguel de ônibus, para acompanhamento do féretro;
Flores e coroas;
Transporte de cadáveres humanos exumados;
Tanatopraxia;
Embalsamamento;
Reconstituição;
Cinerários;
Cremação.
Para acessar os preços e tabelas, acesse o serviço funerário de Curitiba;
Os funerais de indigentes e carentes serão realizados gratuitamente pela funerária da vez, de acordo com o art. 19 da Lei 10.595/02.
Os serviços funerários somente serão prestados pelas permissionárias com sede no Município, mediante escolha aleatória (funerária da vez). É expressamente proibido que empresas funerárias com base em outras unidades municipais exerçam atividades concorrentes, exceto nas seguintes situações:
1. Quando o óbito tenha ocorrido em Curitiba e a família opte em efetuar o sepultamento em outra cidade, desde que a funerária seja a do local de sepultamento ou do domicilio do usuário;
2. Quando o velório ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento em Curitiba, com prévia autorização do Serviço Funerário Municipal.